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Os anistiados políticos e a pensão militar

E aí Dra, os anistiados políticos recebem ou deixam pensão militar?

Antes de responder a pergunta, é necessária a leitura prévia desse “post” (https://www.advfabiolapinto.com.br/post/os-anistiados-pol%C3%ADticos), vez que existem duas leis que diferenciam os anistiados políticos, a Lei 6.683/79 e a Lei 10.559/02.

Pois bem, respondendo à pergunta “se anistiados políticos recebem ou deixam pensão?”, a resposta é: DEPENDERÁ de qual anistiado estamos abordando, se é o da Lei 6.683/79 ou o da Lei 10.559/02, pois os anistiados da Lei 6.683/79 recebem e deixam pensão militar.

Por sua vez, os anistiados políticos da Lei 10.559/02 NÃO RECEBEM PENSÃO E SIM UMA REPARAÇÃO ECONÔMICA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO, inclusive com posicionamento reiterado jurisprudencial do STF disciplinando a respeito do assunto e, consequentemente, esses anistiados políticos NÃO DEIXAM E NEM RECEBEM PENSÃO MILITAR.

⚠ DICA DA Dra.:

Sendo assim, EXCLUSIVAMENTE, aos anistiados regidos pela Lei 10.559/02 que estão sofrendo os descontos obrigatórios nas reparações econômicas trazidos pela reforma dos militares (Lei 13.954/19) PODEM e DEVEM reivindicar esses descontos, já que eles recebem uma reparação econômica de caráter indenizatório e não uma pensão, logo os descontos são ILEGAIS!

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