Todas as pensionistas estão passando pelo "PENTE FINO", isso constitui no recebimento de cartas do TCU (Tribunal de Contas da União) informando que:
"caberá a pensionista OPTAR por uma das pensões ou das uma aposentadorias da qual ela recebe.".
Essa "opção" consiste em a pensionista abrir mão do benefício menos vantajoso para ela, no caso, o de menor valor, normalmente, no prazo de trinta dias.
A alegação feita pelo TCU é que com a nova lei não é cabível a cumulação de pensão militar com aposentadorias ou com outras pensões, do mesmo regime previdenciário (ex.: pensão de militar da Marinha com pensão militar do Exército) ou de regimes previdenciários distintos (ex.: pensão da Aeronáutica com aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social - RGPS).
Entretanto, isso é ERRADO, pois é necessário avaliar caso a caso!
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