Com o advento da Lei 13.954/19, AS PENSIONISTAS PASSARAM A CONTRIBUIR COMO SE MILITARES FOSSEM!
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No caso, elas estão contribuindo com: 9,5% (para o pensionamento) + 1,5% (para manter a regra da Lei 3.765/60, na qual consiste em resguardar a situação da FILHA EM QUALQUER CONDIÇÃO) + 3,5% (para o fundo de saúde), sendo que esses são os descontos obrigatórios, podendo ter acréscimo a depender de cada caso.
A título exemplificativo, se a pensionista for filha maior e capaz contribuirá com 3% ao invés de 1,5%.
Por conta disso, muitas estão sofrendo descontos abruptos nas suas pensões e, em alguns casos, a margem consignável de, no mínimo, 40% dos proventos, não está sendo respeitada.
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