Por mais que seja uma documentação de suma importância para a caracterização do acidente em serviço do militar, é possível ocorrer a não lavratura do Atestado Sanitário de Origem ou Atestado de Origem pelo comandante da Força responsável pelo acidentado.
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Em muitos casos, o militar pode ter sofrido um acidente em serviço de natureza grave e deverá ser hospitalizado, por conta disso, o ASO/AO não é lavrado.
Deste modo, é totalmente cabível ao representante legal do militar, caso ele não tenha, caberá ao cônjuge, em strictu senso, ou se solteiro aos pais representa-lo junto a Ordem Militar.
Ainda é possível a não lavratura do ASO mesmo em casos mais brandos de acidente em serviço, sendo assim o militar deverá requerer a regularização do atestado junto ao DGP.
Então, a melhor conduta para você militar é: após a ocorrência do acidente dirigir-se ao DGP do seu Comando para abrir a pasta de acidente, onde irão lavrar o ASO.
❌ ATENÇÃO: em hipótese alguma, esqueça de arrolar testemunhas e juntar documentos para comprovar o que aconteceu no acidente!
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⚠ OBS.: o ASO/AO tem o prazo máximo de 30 dias para ser lavrado, da data do reconhecimento do acidente.
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