No estudo de hoje sobre as suas fichas financeiras ou bilhete de pagamento, militares, vou explicar a vocês o adicional de permanência.
O que é o adicional por compensação orgânica? É uma parcela remuneratória mensal devida ao militar que permanece em serviço após haver completado o tempo mínimo requerido para a transferência para a inatividade remunerada.
Quem tem direito a receber? São duas situações, sendo elas:
a) o militar que, em atividade, a partir de 29 de dezembro de 2000, tenha completado, ou venha completar, 720 dias a mais que o tempo requerido para a transferência para a inatividade remunerada;
b) o militar que, tendo satisfeito o primeiro requisito, venha a ser promovido em atividade ao posto ou graduação superior.
Qual valor ou percentual o militar tem direito a receber? É um percentual que incide sobre o soldo, para a situação “a” é 5% e para a situação “b” de 5% a cada promoção.
Verifique abaixo, de acordo com a sua situação, o percentual do seu adicional de permanência e fiquem atentos nas suas fichas financeiras ou bilhetes de pagamento.
Militares, entendam e busquem os seus direitos!
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