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Curiosidade sobre o Direito Militar

O direito é uno e indivisível, sendo subdividido em ramos apenas para efeitos didáticos (sistematização da matéria). Deste modo, melhora-se a compreensão e especialização dos seus operadores, a exemplo: Direito Trabalhista, Direito Tributário, Direito Civil, etc.

Desse modo, coube ao Direito Militar a seguinte subdivisão:


  • Direito Constitucional Militar é o conjunto jurídico normativo, com o intuito de disciplinar o regime jurídico militar, de forma ampla, sendo eles: estrutural, funcional, organizacional, institucional etc;

  • Direito Penal Militar e Processual Militar que destinam-se à apuração de indícios de autoria e materialidade de transgressão militar;

  • Direito Administrativo Militar competiu a Sindicância, que é o procedimento formal e por escrito, com o objetivo de apurar fatos de interesse da Administração Militar ou ainda apurar situações que envolvam direitos e NÃO há julgamentos como no Processo Penal Militar; e

  • Direito Previdenciário Militar as questões relacionadas a Licença Especial; ao PASEP; ao Seguro do militar reformado; o Auxílio Invalidez; a Isenção do Imposto de Renda; a Melhoria de Reforma; aos Adicionais (ex.: CHACAO, Disponibilidade, Tempo de Serviço, Permanência e Habilitação); a ação de Preterição; a ação de Reincorporação; a ação de Reintegração, bem como as questões destinadas as Pensionistas (ex.: VPNI; ação de reversão e ação de transferência).



Você sabia a respeito da subdivisão do Direito Militar?

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