SIM!
Vamos entender?
Para abordar esse assunto, previamente é necessário esclarecer o conceito de acidente em serviço disposto no Decreto nº 57.272, no art. 1º, alínea b:
Considera-se acidente em serviço, para os efeitos previstos na legislação em vigor relativa às Forças Armadas, aquele que ocorra com militar da ativa:
b) no exercício de suas atribuições funcionais, durante o expediente normal, ou, quando determinado por autoridade competente, em sua prorrogação ou antecipação;
Os militares das Forças Armadas, mais uma vez, foram designados para uma brava missão em nosso território: o combate e o controle a COVID19.
Como é de conhecimento amplo, esse vírus é altamente contagioso e com um nível alto de mortalidade.
Por conta disso, é necessária a concessão, pela Ordem Militar, de toda a paramentação recomendada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para segurança desses militares que estão na linha de frente.
Havendo a confirmação ou simplesmente a suspeita de contaminação pelo novo Corona Vírus, é necessário o afastamento imediato do militar, por meio da licença compulsória, com a percepção integral dos proventos.
Observando o tempo mínimo estabelecido pelas autoridades médicas para a não propagação do vírus!
Por ser um acidente em serviço, é FUNDAMENTAL lavrar o Atestado Sanitário de Origem (ASO) ou Atestado de Origem (AO) pelo Comandante da Força que designará um médico perito da Ordem Militar para avaliar o militar acidentado.
Ainda é possível ocorrer a não lavratura do Atestado Sanitário de Origem ou Atestado de Origem pelo comandante da Força responsável pelo acidentado.
Por mais que seja uma documentação de suma importância para a caracterização do acidente em serviço do militar.
Então, a melhor conduta para você militar é: após a ocorrência do acidente dirigir-se ao DGP do seu Comando para abrir a pasta de acidente, onde irão lavrar o ASO.
ATENÇÃO, em hipótese alguma, esqueça de arrolar testemunhas e juntar documentos para comprovar o que aconteceu no acidente!
OBS.: ASO ou AO: é um documento médico pericial e ele tem o prazo máximo de 30 dias para ser lavrado, da data do reconhecimento do acidente.
Para melhor te auxiliar militares, procurem um advogado com expertise na área previdenciária militar para te assessorarem em demandas junto ao Comando Militar e esclarecer suas eventuais dúvidas.
Fiquem ligados!
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