Um grande erro cometido pelos militares é achar que a Lei 13.954/19 (segunda reforma dos militares) revogou totalmente as leis anteriores a ela, a exemplo da MP 2215/01 (primeira reforma dos militares); da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares); da Lei 3.765/60 (Lei da Pensões Militares), todavia a segunda reforma dos militares apenas ALTEROU as legislações antigas e revogou ALGUNS dispositivos dessas legislações supramencionadas.
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Deste modo, a nova lei NÃO liquida as demais, ela veio apenas para organizar e preencher as lacunas que existiam no Direito Militar, principalmente no previdenciário militar.
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