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A única regra de transição da Lei 13.954/19

Ei, militar!

Sabe quantos anos de efetivo serviço você tem? 🤔


Você sabia que com a entrada em vigor da Lei 13.954/19 caberá aos militares com menos de 30 anos de efetivo serviço “pagar um pedágio”?

Pois é!


A partir do dia 17 de dezembro de 2019 (data que a Lei 13.954/19 entrou em vigência), coube aos membros das Forças Armadas e Auxiliares que possuem MENOS de 30 anos de efetivo serviço cumprir o pedágio de 17% conforma está disposto no art. 22, II, a da legislação supramencionada.

Isso quer dizer que, vocês militares deverão pegar o tempo FALTANTE para completar 30 anos e multiplicar com 17% e somar aos 30 anos, para ilustrar: militar “A” (tinham até a data da entrada em vigor da lei) 15 anos de efetivo serviço, deste modo faltavam mais 15 anos para ele completar os 30 anos, sendo assim 15 anos X 17% = 2,6 anos + 30 anos = 32,6 anos.

Logo, o militar “A” deverá cumprir 32 anos e 6 meses de efetivo serviço para ir para inatividade remunerada.

Lembrando que: os militares que já tinham 30 anos de efetivo serviço NÃO entram nessa regra, pois têm direito adquirido, ok?

E aos militares que ingressarem a partir do dia 01 de janeiro de 2020 tem que cumprir 35 anos de efetivo serviço militar!

Dica da Drª.: SE PLANEJEM!


O que eu quero dizer com isso?

Verifiquem o efetivo tempo de serviços de vocês, não deixem para depois e, PRINCIPALMENTE, os tempos trazidos de fora, se averbaram o tempo corretamente e todo o tempo trazidos de fora!

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